AS MULHERES NA IDADE MÉDIA


As leis que norteavam a Idade Média até ao séc. XIV eram bem diversas daquelas que inicialmente poderíamos supor. E isto porquê? Porque:
• O casamento dos sacerdotes era admitido até ao século XI;
• A herança das mulheres e crianças era legal até ao século XIV;

• A maioridade acontecia aos catorze anos até ao século XVI;
• E, por último, a esposa, ao conservar o seu nome próprio até ao século XVI, engendrou liberdades que foram de seguida ferozmente reprimidas. (*)
Inclusivamente, a mulher no tempo das catedrais conservava os seus bens pessoais no casamento. Tinha o direito de fazer testamento. Não era considerada a metade do seu marido, mas a sua companheira.
A célebre Lei Sálica que proibia as mulheres de reinarem, só foi introduzida no século XlV. Até então, a mulher medieval, tal como a mulher celta, podia suceder ao marido e tomar conta do feudo após a morte dele. Foi Filipe o Belo, “carrasco” dos templários, o primeiro a decretar uma lei que visava afastar a mulher da sucessão ao trono.

(*) Muitas das (re)conquistas sociais da actualidade fariam, certamente, sorrir Bernardo de Claraval…

In Eduardo Amarante, “Templários”, Vol. 3